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24 de Abril de 2024
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    INSTRUÇÃO DO TCE ORIENTA PODER PÚBLICO SOBRE DEPÓSITOS BANCÁRIOS

    Já se encontra em vigor a Instrução Normativa 024 /2008 (acessível no site www.tce.ro.gov.br, no link Legislação) que disciplina o uso de instituições financeiras pelos órgãos do Poder Público para depositar sua disponibilidade de caixa.

    O artigo 1º da Instrução 024 , cita que essa questão é prevista no artigo 164 , § 3º , da Constituição Federal e estabelece, em seu parágrafo único que quando não houver instituição financeira oficial no município é que será admitido o uso de instituição privada.

    A Instrução 024 trata também de situações diversas, como: a) Quando não há agência bancária oficial e existe apenas uma particular, o que inviabiliza a competição via licitação (Art. 25 da Lei Federal nº 8.666 /93), observe-se o Art. 26 da mesma Lei.

    b) Município sem agência oficial, mas com mais de uma privada - Realiza-se a licitação para a escolha da depositária das disponibilidades de caixa, conforme o Art. 37 , XXI , da Constituição Federal . O descumprimento gera o ilícito penal previsto no Art. 89 da Lei 8.666 /93, assim como a inobservância das formalidades mencionadas na alínea anterior;

    c) Município que nem tenha instituição financeira privada - Deve recorrer a instituições financeiras oficiais nos Municípios mais próximos e, se não houver, poderá usar instituições financeiras privadas, observados os critérios definidos nas alíneas anteriores.

    O Art. 2º da Instrução 024 /2008-TCE-RO trata do pagamento de servidores (ativos, inativos e pensionistas) e fornecedores em instituições financeiras

    privadas, sem violar o Art. 164 . § 3º da Constituição Federal , respeitada a disponibilidade de caixa em instituição financeira oficial ou na que lhe faça as vezes.

    O Art. 3º , da Instrução 024 /2008, define o uso de instituição bancária privada para pagar servidores e fornecedores. Nesse caso, deverá ser feita licitação conforme o Art. 37 , inciso XXI (Constituição Federal), combinado com o Art. 89 da Lei 8.666 /93, selecionando "o serviço mais competitivo para a Administração Pública", respeitando os contratos vigentes.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/instrucao-do-tce-orienta-poder-publico-sobre-depositos-bancarios/978305

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